Informações gerais:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO Nº 001/2020 PARA CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) + CR AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – OPERADOR DE MAQUINAS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNCÍPIO.
O Município de Leopoldina/MG, através da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento, torna público que estarão abertas, do dia 21 DE FEVEREIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2020, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº. 001/2020, visando a contratação temporária, com fulcro no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 02 (dois) + CR Agente de Serviços Operacionais – Operador de Máquinas
CR = CADASTRO DE RESERVA
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2 – O candidato interessado em participar da seleção deverá comparecer nas datas, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste Edital.
DATA: 21/02/2020 à 28/02/2020
LOCAL: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, localizada na Rua Lucas Augusto, 68, Centro, Leopoldina, MG.
HORÁRIO: das 08:00 min às 12h00 min.
1.3 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
2 – DA DOCUMENTAÇÃO:
Será exigida dos candidatos à seleção, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:
a) - Documento de Identidade com foto;
b) - CPF;
c) - Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) - Quitação com a obrigação militar (masculino);
e) - Curso de Ensino Fundamental Incompleto.
f) - Carteira de Habilitação Dou E
g) – Currículo.
3 – DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Cargo
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Nº vagas
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Carga
Horária / Semanal
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Habilitação/Requisitos Necessário
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Remuneração
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Agente de Serviços Operacionais – Operador de Maquinas
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02 vaga para Operador de Motoniveladora
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44 horas
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Curso de Ensino Fundamental Incompleto acrescido de Carteira de Habilitação Profissional Categoria D ou E
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R$ 1070.66 +
R$ 350.00(Vale Alimentação)
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4 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – OPERADOR DE MAQUINAS:
Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes do quadro de cargos desta Prefeitura, são consideradas como atribuições do Operador de Maquinas:
I – Operar Máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
5 - DA SELEÇÃO:
5.1 – Análise de Currículo:
5.1.1 – A Seleção constará da análise de currículo com toda documentação exigida no item 2 discriminado títulos, mediante critérios:
CRITÉRIOS
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PONTUAÇÃO
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Experiência de 01 ano a 02 anos
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10 pontos
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Experiência de 02 anos e 01 dia a 03 anos
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15 pontos
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Experiência de 03 anos e um dia a 05 anos
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25 pontos
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Prova Pratica
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60 pontos
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5.2 – Da Experiência:
Serão atribuídos pontos de experiências, conforme tabela acima, mediante comprovação em CTPS, Contrato de Prestação de Serviços ou quaisquer outros documentos reconhecidos por Lei.
5.3 – Da Prova Prática:
5.3.1 Serão convocados para a prova pratica os candidatos que tenham apresentado tempestivamente a documentação prevista no item 2 e preencherem os requisitos para o exercício de cargo temporário;
5.3.2 A Prefeitura convocará os candidatos para a realização das provas práticas através do site www.leopoldina.mg.gov.br e lista publicada no mural da Prefeitura junto ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos.
5.3.3 Serão aplicadas prova prática, com caráter classificatório e eliminatório, aos candidatos;
5.3.4 Serão eliminados da prova os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50(cinqüenta)% total máximo de pontos;
5.3.5 Após divulgação da lista de convocação dos classificados, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que será entregue no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contadas da data da divulgação do resultado.
5.3.6 Os critérios de pontuação para a prova pratica serão divulgados no Anexo I.
6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
6.1 – Na lista de classificação constará à relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
6.2 – Em caso de empate será adotado como critério de desempate o candidato mais idoso;
6.3 – O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no segundo dia posterior a prova pratica no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, publicado no Diário Oficial do Município – Jornal Equipe, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
7 – DO RECURSO:
7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.
7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
8.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará o candidato selecionado para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato.
8.2 – O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo a administração:
1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) – por superveniência de contratação mediante concurso público;
b) – desempenho ineficiente das funções;
c) – necessidade de redução com gasto de pessoal.
2 – prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.2 – Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
9.3 – O candidato não poderá, acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
9.5 – O Processo Seletivo terá validade enquanto não concluir o concurso público, com a lista de candidato aptos a assumirem o cargo, contado da data de publicação do resultado, em conformidade com a Lei Municipal de Contratação vigente.
9.6 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
9.7 – Após o prazo de 24(vinte e quatro) horas do recebimento da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.
Leopoldina, MG, 19 de fevereiro de 2020.
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José Roberto de Oliveira
Prefeito Municipal
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Alfredo Mendes do Vale
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento