Informações gerais:
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº 04/2020
O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS, DO DIA 11 DE MARÇO A 17 DE MARÇO DE 2020, AS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2020, PARA ATENDEREMAOS PROGRAMAS ABAIXO DISCRIMINADOS:
01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM +CR, 01(UM) ENFERMEIRO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL + CR PARA ATENDER AO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL – CAPS III,CONFORME LEI N° 4.254, DE 07 DE JULHO DE 2015 .
01 (UM) MÉDICO ESF+ CR; PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DISPENSADO O CONCURSO PÚBLICO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA.
01 (UM) EDUCADOR FÍSICO+ CR, PARA ATENDER AO NÚCLEO DE APOIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF), CONFORME LEI N° 4.253, DE 07 DE JULHO DE 2015
01(UM) EDUCADOR FÍSICO + CR,PARA ATENDER AO POLO DE SAÚDE, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSOANTE O DISPOSTONO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO.
CR = Cadastro de Reserva.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Ao se inscrever o candidato (a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2 - O candidato (a) interessado em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo, a documentação descrita no item 2 deste Edital.
1.3 - O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, Anexo I, informará a função pretendida, sendo vedada a inscrição para 2 (dois) ou mais funções.
DATA:11 DE MARÇO À 17 DE MARÇO DE 2020
LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Benedito Valadares 52, Praça da Bandeira, Leopoldina, MG.
HORÁRIO: 08h às 12h.
1.4 - O candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
*O servidor responsável por receber as inscrições não terá qualquer responsabilidade em averiguar a falta de informação por parte do candidato ou inexatidão das mesmas.
2 - DA DOCUMENTAÇÃO:
Será exigida dos candidatos (as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição, constante do Anexo I, devidamente preenchida e assinada;
b) Documento de Identidade com foto;
c) CPF;
d) Certificado e Registro no Órgão de Classe Competente;
e) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Quitação com a obrigação militar (se masculino);
g) Comprovante de Residência;
h) Currículo Vitae, constante do Anexo II, com os devidos comprovantes constantes no currículo;
i) Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área do cargo pleiteado, realizados a partir de 2015, exceto os cursos livres à distância;
j) Declaração escolar, que comprove a habilitação/requisito necessário ao cargo, somente para os cursos que não possuem registros de classe e ainda não foi expedido o DIPLOMA do curso;
k) Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (obtida através do site http://www.tjmg.jus.br).
Observação: os documentos deverão ser entregues com paginas numeradas sequencialmente.
3 - SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
A - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
B - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;
C - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 4;
D - Ter, no ato da inscrição, ensino superior completo (com especialização conforme exigida para a função) comprovado mediante cópia do diploma e/ou declaração de instituição de nível superior reconhecida pelo MEC,de acordo com a função pleiteada e registro no respectivo conselho de classe;
E - Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
4 - DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
4.1 O candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
CARGO/FUNÇÃO
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VAGA
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CARGA HORÁRIA
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ESCOLARIDADE /PRÉ- REQUISITO
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REMUNERAÇÃO
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TECNICO DE ENFERMAGEM (CAPS III)
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01(UM) + CR
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44 (Quarenta e quatro) horas semanais
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Nivel médio e curso de técnico de enfermagem com registro no COREN
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R$ 1.891,07 + 350,00 Vale alimentação
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ENFERMEIRO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAUDE MENTAL
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01 (UM) + CR
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30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS
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Ensino Superior em Enfermagem com especialização em Sáude Mental e registro no respectivo conselho de classe
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R$ 2.040,72* + 350,00 Vale alimentação
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MÉDICO Saúde da Família e comunidade.
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01(UM)+CR
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40 horas
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Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe
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R$ 1.872,22 + R$ 1.872,22( ADICIONAL DE EXTENSÃO DE JORNADA) + R$ 7.903,47 ( GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO AO PSF)
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EDUCADOR FISICO (NASF)
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01 (UM) + CR
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30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS
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Diploma de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão de classe. Bacharelado em Educação Fisica
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R$ 2040,72 + R$ 350,00 (auxílio alimentação
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EDUCADOR FÍSICO (POLO)
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01 (UM) + CR
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30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS
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Diploma de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão de classe. Bacharelado em Educação Fisica
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R$ 2.040,72 + 350,00 Vale Alimentação
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CR = CADASTRO DE RESERVA
4.2 - * O Cargo de Enfermeiro com especialização em Saúde Mental – Adicional de especialização equivalente a 100% (Cem por cento) do valor da remuneração básica de Técnico de Nível superior
4.3 – O candidato poderá se escrever tendo idade inferior a 75 (setenta e cinco)anos, conforme lei complementar nº 152 de 3 de Dezembro de 2015.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (CAPS III)
- Prestar os cuidados de enfermagem conforme suas atribuições específicas e prescrição do
Enfermeiro;
- Retirar os prontuários/acolhimentos para consulta médica e arquivá-los após atendimentos;
- Orientar, após atendimento médico local onde retirar medicamentos prescritos ou realizar os exames que não forem regulados pelo CAPS III, preencher os dados do cliente no verso dos encaminhamentos para regulação de vaga de consulta especializada e solicitar assinatura do cliente no formulário de exame de média e alta complexidade;
- Acompanhar os clientes em caso de transferência quando necessário.
ENFERMEIRO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL
- A atribuição do enfermeiro evoluiu de uma postura de custódia, centrada no atendimento das necessidades físicas e gerais dos pacientes, para, progressivamente, incorporar uma abordagem psicológica e social, o que lhe conferiu reconhecimento da equipe na abordagem ao paciente;
- A reorientação do trabalho do enfermeiro vem exigindo dos profissionais melhores qualificações, uma vez que, se antes suas funções eram precisas e bem definidas, com a inserção em novos modelos de atendimento, assume responsabilidades inexploradas e ainda pouco precisas;
- O enfermeiro passa a utilizar o relacionamento terapêutico, para exercer um papel reconhecido como “agente terapêutico” por sua capacidade de influir nas relações interpessoais, de modificar o ambiente e de orientar as interações em grupo;
- Nessa concepção, seu relacionamento e comunicação com o paciente, sua capacidade de ouvir e interagir contribuiu para a construção de nova identidade para esses profissionais na atenção ao portador de transtornos psiquiátricos;
- Discute se o enfoque no atendimento global, que pressupõe a inserção do paciente em um contexto sociocultural, político e econômico com ênfase nas relações terapêuticas interpessoais, vinculadas às ações comunitárias, com uma lógica inversa àquela da exclusão e do internamento;
- O processo da reinserção social do paciente requer do enfermeiro a prática compreensiva, reflexiva, criativa onde a escuta e o diálogo passam a ser peças fundamentais no tratamento e através da construção do vínculo enfermeiro-usuário.
MÉDICO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família, estabelecidas na legislação federal, são consideradas como atribuições do Médico de Família:
I – cumprir as metas a serem alcançadas em relação aos indicadores de saúde definidos pelo gestor local do Sistema Único de Saúde;
II – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção de saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
III – realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
IV – realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
V – encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência locais, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência;
VI – indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário, proposto pela referência;
VII – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS (Agentes Comunitários de Saúde), Auxiliares de Enfermagem, ACD (Auxiliares de Cirurgião Dentista) e THD (Técnico de Higiene Bucal);
VIII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde.
EDUCADOR FISICO (NASF E POLO)
- Avaliação Física;
- Atividades físico-recreativa;
- Orientação teórico-prática, quanto ao mecanismo de ação das práticas no corpo e benefícios advindo dessa prática;
- Jogos cognitivos e recreativos;
- Jogos desportivos;
- Alongamentos;
- Ginástica localizada;
- Relaxamento;
- Yoga;
- Estimular a sociabilidade intergrupal;
- Estimulo para continuidade das atividades na pós alta;
- Consciência corporal;
- Executar outras tarefas correlatas ao exercício da profissão.
5 – DA SELEÇÃO:
5.1 - A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos comprovados, mediante critérios:
CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
ITEM
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TÍTULO
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PONTUAÇÃO
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Unit.
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Máxima
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01
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Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área do cargo pleiteado, realizados a partir de 2015, observando-se:
a) Carga horária acima 80h........................................................
b) Carga horária acima de 120h.................................................
|
2
3
|
10
15
|
02
|
Pós-graduação na área do cargo pleiteado
|
15
|
30
|
03
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Mestrado na área do cargo pleiteado
|
30
|
30
|
04
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Doutorado na área do cargo pleiteado
|
40
|
40
|
05
|
Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre pontuação para cada mês de trabalho.
|
0,5
|
30
|
6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
6.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
6.2 – Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso;
6.3 - O resultado do processo seletivo será divulgado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação do resultado.
7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
8.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará através de telegrama, telefone celular e ou e-mail os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função.
8.2 – O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2.620/94 alterada pela Lei 3444/02.
8.3 – Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.2 – Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
9.3 – O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
9.5 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
9.6 – Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, o candidato (a) que não comparecer será eliminado do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
9.7 - O presente processo seletivo simplificado terá validade de 06(seis) meses, contado a partir da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da Administração.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS 04/2020
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NOME
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E- MAIL:
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DATA DE NASCIMENTO
______/_______/_______
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IDENTIDADE
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CPF
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SEXO
|
ENDEREÇO
|
Nº / COMPLEMENTO
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BAIRRO
|
CEP
|
CIDADE / UF
|
TELEFONE (S)
|
TELEFONE (S)
|
TELEFONE (S)
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Declaro que aceito as condições descritas no Edital N° 04/2020 que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Leopoldina/MG, _______ de ____________________ de 2020.
________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(TRAZER PREENCHIDO)
NOME
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FUNÇÃO
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS 04/2020
|
DATA: _______ /_______ 2020
_______________________________________________________
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEOPOLDINA
ANEXO II DO EDITAL
CURRICULUM VITAE
NOME:
|
FUNÇÃO:
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RG:
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CPF:
|
ENDEREÇO:
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CIDADE/UF:
|
TELEFONE:
|
EMAIL:
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Experiência: (informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos cinco anos na área do cargo pleiteado).
*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de carteira de trabalho ou declaração onde trabalhou.
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Formação Escolar: (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação)
*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de declaração da escola, certificado ou diploma).
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Cursos de Qualificação Profissional
*Só serão válidos certificados dos anos de 2015 a 2020 – Na área do cargo pleiteado.
*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de declaração, certificado ou diploma).
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*A Comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas particulares, apresentar cópia da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar o tempo de duração do referido contrato.
** A documentação deverá estar autenticada ou a autenticação deverá ser feita no ato da inscrição, desde que os interessados apresentem o documento original.
*** A entrega da documentação sem solicitação de autenticação é de responsabilidade do candidato, não constituindo obrigação do servidor responsável pelas inscrições, a verificação de prévia autenticação.
Leopoldina, MG, 11 de março de 2020.
__________________________
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
______________________________
LUCIA HELENA FERNANDES GAMA
Secretária Municipal de Saúde