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Leopoldina, 21 de novembro de 2024
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Art. 29 da Lei Complementar nº 18, de 2 de Julho de 2010. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: I - elaborar propostas de política pública de desenvolvimento da agricultura familiar e do desenvolvimento agrário, sob a perspectiva do desenvolvimento rural sustentável; II - criar incentivos objetivando atrair para o âmbito municipal, novas atividades econômicas ligadas à agroindústria; estimular o associativismo e o cooperativismo rural de forma a fortalecer o setor econômico no Município; III - realizar convênios e manter relação direta com os órgãos estaduais e federais de apoio e fiscalização ao setor rural, especialmente junto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), ou órgãos que eventualmente vier a sucedê-los; IV - promover a realização de estudos e a prestação de assistência visando ao desenvolvimento das atividades agropecuárias e de abastecimento no Município e sua integração com a economia local e regional; V - exercer outras atividades correlatas. Art. 30 A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento se subdivide em 3 (três) Departamentos vinculados diretamente ao Secretário. Art. 31 Compete ao Departamento de Estradas Rurais: I – a criação, manutenção e conservação das estradas rurais; II – zelar pelas máquinas e equipamentos que são de sua responsabilidade; III - exercer outras atividades correlatas. Art. 32 Compete ao Departamento de Apoio ao Produtor: I - intermediar a relação entre as associações rurais e a Prefeitura Municipal de Leopoldina; II - elaborar política de compras governamentais e corporativas visando maior aquisição de produtos rurais no Município tanto por parte da administração pública quanto das empresas privadas;
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