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Leopoldina, 21 de novembro de 2024
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I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração direta e indireta, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
IV – exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V – elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da Administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
VI – acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
VII – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal;
VIII – executar os trabalhos de controle e fiscalização nas áreas administrativas, financeiras e operacionais junto aos órgãos do Poder Executivo; 2
IX – verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrado de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município;
X – tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, quando não prestados voluntariamente;
XI – emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município;
XII – organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque do almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento e manutenção de veículos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria do Tribunal de Contas do Estado;
XIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
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