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Leopoldina, 22 de janeiro de 2025
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Art. 58 da Lei Complementar nº 18, de 2 de Julho de 2010. Compete à Secretaria Municipal de Governo: I - atender aos demais órgãos da administração com rapidez, presteza, eficiência e qualidade; II - zelar pela boa utilização dos recursos públicos e pela integração das ações com os demais órgãos da administração, visando à otimização dos recursos, a produtividade e a máxima eficiência; III - atuar em perfeita sintonia com as diretrizes, normas, políticas e orientações emanadas das instâncias superiores, garantindo à administração a unidade de direção; IV - assistir pessoalmente ao Chefe do Poder Executivo; V - assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos gerais e colaborar na apreciação, encaminhamento e solução de assuntos não imediatamente afetos aos demais órgãos ou aqueles que, a juízo do Poder Executivo, devam ter a sua participação; VI - prestar assessoria ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político administrativas com as associações de classe, entidades públicas e privadas, com outras esferas de governo e com a Câmara Municipal; VII – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Chefe do Poder Executivo à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou Secretário competente; VIII - colaborar no relacionamento público da Administração Municipal em geral, através dos meios de comunicação, formulando e operacionalizando toda a política de comunicação e assessoria de imprensa da Administração Municipal; IX - manter o Chefe do Poder Executivo constantemente informado a respeito das atividades que estão sendo realizadas pelas Secretarias, órgãos e unidades da Administração; X - comunicar ao secretariado ou chefes dos órgãos ou entidades da Administração Municipal determinações ou recomendações do Chefe do Poder Executivo; XI - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal...
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